EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA CONTADORES.

quarta-feira, 30 de junho de 2010 O Sistema

Assim como os bacharéis em Direito, que para exercer a profissão de Advogado é necessário a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, os Bacharéis em Ciências Contábeis também terão de se submeter ao Exame de Suficiência da Classe Contábil, a nova ordem passa a vigorar a partir de 1º de Agosto e é fundamentada pela lei nº 12.249 de 11 de Junho de 2010, a lei também obriga o Técnico em Contabilidade a obter o curso superior em contabilidade para exercer a profissão, para isso a lei dar o prazo até 01 de Junho de 2015, até esta data o profissional de nível técnico com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC poderá exercer a profissão normalmente.

2 comentários:

Eliseu Fortolan disse...

No art. 5°, inciso XXXVI da CF diz o seguinte: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".Pois bem, e os graduando que ao ingressarem no curso tinham por direito o exercício da profissão sem ser submetido ao Exame de Suficiência, terão também de serem avaliados pelo tal "exame"?
Sou graduando em C.Contábeis e sou a favor do Exame, mas minha preocupação é se todas as instituições de ensino superior em um primeiro momento estão preparando seus alunos que estão concluindo o bacharelado em 2010 e já terão de prestarem o Exame, se quiserem exercem a profissão.

Anônimo disse...

É questão de tempo para isso acabar.Acessem o link: http://wp.me/p18lHZ-vd

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